" Como regra geral, nos cruzamentos e entroncamentos estabeleceu-se a primazia do direito de prioridade aos condutores de veículos que se apresentem pela direita. Não será assim nos casos em que:
- Haja ordem do agente regulador do trânsito em contrário;
- Haja sinalização em contrário;
- Se apresentem pela direita condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal ou de animais. "
APROVADA NO CÓDIGO COM 0 RESPOSTAS ERRADAS!
Agora só falta mesmo a condução x)
@

3 comentários:
Muito bem! sim senhora!
já fazes parte do clube @ parabéns minha pequenina..
e recomeçar é dificil, principalmente quando o destino faz das suas e tens pessoas na tua turma que se cruzaram contigo meses antes na outra ponta do país!
agora que penso nisso..
há muito que não sonho contigo!
XÉÉÉ, muito bom :D
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