sexta-feira, 1 de outubro de 2010

" Como regra geral, nos cruzamentos e entroncamentos estabeleceu-se a primazia do direito de prioridade aos condutores de veículos que se apresentem pela direita. Não será assim nos casos em que:

   - Haja ordem do agente regulador do trânsito em contrário;

   - Haja sinalização em contrário;

   - Se apresentem pela direita condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal ou de animais. "



APROVADA NO CÓDIGO COM 0 RESPOSTAS ERRADAS!



Agora só falta mesmo a condução x)



@

3 comentários:

Marta Sofia disse...

Muito bem! sim senhora!

28 disse...

já fazes parte do clube @ parabéns minha pequenina..


e recomeçar é dificil, principalmente quando o destino faz das suas e tens pessoas na tua turma que se cruzaram contigo meses antes na outra ponta do país!


agora que penso nisso..
há muito que não sonho contigo!

Joana disse...

XÉÉÉ, muito bom :D